Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português
O XXII Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para a promoção da justiça social e da equidade, para a valorização dos cidadãos e para a cidadania democrática. Neste sentido, e tendo em mente a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
No desiderato de que as crianças e jovens oriundos de contextos migratórios usufruam de medidas de integração efetiva no sistema educativo, assim como na sociedade em geral, foram tomadas providências específicas para assegurar o acesso à educação e a melhoria do sucesso educativo dos alunos migrantes recém-chegados e, mais recentemente, dos refugiados, que não tenham o Português como língua materna ou que não tenham tido o Português como língua de escolarização.
Estas medidas incidem particularmente no apoio à aprendizagem da língua portuguesa, como objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM), nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como nos cursos científico-humanísticos, nos cursos artísticos especializados do ensino secundário e nos cursos profissionais, no desígnio de assegurar a todos os alunos cuja língua materna não é o Português condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, independentemente da sua língua, cultura, condição social, origem e idade.
Aceda ao Despacho n.º 2044/2022